Declaracao Dos Sindicatos 

 

 

Os sindicatos presentes no Congresso Mundial do Amianto reafirmam o seu compromisso com uma proibição mundial da mineração, fabricação e comercialização de todas as formas de amianto e produtos que contenham amianto.

É fato que:

O amianto é uma substancia cancerígena em qualquer de suas formas;

O amianto é uma ameaça ä saúde publica e ao meio ambiente;

Tecnicamente, a forma mais eficiente de controlar as substancias cancerígenas é a sua substituição por outras alternativas menos tóxicas.

Tomando em consideração todos os aspectos sociais e económicos que envolvem o processo de produção e uso do amianto ao redor do mundo, os sindicatos se comprometem a aplicar as seguintes medidas:

Banimento do amianto: Os sindicatos devem impulsionar seus governos nacionais para que introduzam a proibição do amianto como parte de uma iniciativa internacional pelo banimento no mundo inteiro.

Protecção aos trabalhadores: Os sindicatos devem exigir a seus governos que ratifiquem, apliquem e fiscalizem o cumprimento da Convenção 162 da OIT como padrão mínimo de protecção aos trabalhadores que podem estar expostos ao amianto nos ambientes de trabalho. Os sindicatos devem assegurar que os melhores métodos de proteção para prevenir contra a exposição as fibras de amianto, esteja disponível para os trabalhadores que atuam na remoção do amianto.

Concientização: Os sindicatos devem desenvolver e manter uma ampla campanha internacional para educar os trabalhadores, o movimento sindical e o público, sobre os riscos da exposição as fibras de amianto e sobre as medidas a serem tomadas para prevenir as doenças e assegurar o banimento mundial do amianto.

Alternativas: Os sindicatos devem buscar a substituição do amianto por substancias alternativas que sejam menos tóxicas para a saúde humana e para o meio ambiente: Pesquisas tecnológicas devem ser promovidas para substituir o amianto onde esta tecnologia actualmente não existe.

Intercâmbio de informações: Os sindicatos que estão em países que produzem e usam substitutos para o amianto devem distribuir informação técnica sobre as substancias alternativas para os sindicatos irmãos nos países onde estas substancias não são actualmente fabricadas e usadas.

Transição justa: Nos locais onde os trabalhadores podem ser deslocados por causa da introdução de uma proibição ao amianto, os sindicatos devem uma transição justa para proteger o salário e o bem estar de todos os afectados e suas comunidades.

Ações legais: Os sindicatos devem procurar através de seus sistemas legais, levar á justiça àqueles empregadores negligentes que causaram doenças relacionadas ao amianto e danos ambientais para a comunidade. O poluidor deve pagar os custos de limpeza de qualquer dano ambiental causado em suas operações.

Indenização: Os sindicatos devem procurar garantir indemnizações apropriadas e rápidas para os trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas ao amianto.

Tratamento: Os sindicatos devem desenvolver campanhas para assegurar que as vítimas do amianto tenham acesso a tratamento médico apropriado, serviços de apoio e informação.

Assinam em nome dos sindicatos presentes no Congresso Mundial do Amianto 2000.

Edison Bernardes, CONTICON/CUT, Brasil.
Wellington Carneiro, Escritório Regional para América Latina e Caribe, FITCM, Panamá.
Fiona Murie, FITCM Escritório Central, Suíça.
José Elias de Góis, CISSOR, Brasil.
José Augusto da Silva Filho, FENATEST/CNTC, Brasil.
Nick de Carlo, CAW/TCA, Canadá
Rory O'Neill, IFJ, EUA.
Nigel Bryson, TUC, Reino Unido
Bruno Pesce, CGIL, Itália.

November 6, 2000

 

 

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